A Guarda Nacional Republicana é a descendente directa da Guarda Real da Polícia criada no princípio do século XIX, passando por várias denominações até atingir a actual.
Guarda Real da Polícia (GRP)
- A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801 pelo Príncipe Regente D. João, sob proposta do Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, Pina Manique, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa, que havia sido criada em 1791. De observar que, já em 1793, o Intendente Pina Manique tinha organizado, a título experimental, uma companhia militar de polícia, antecessora da GRP. Seguindo-se à GRP de Lisboa, foram criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro, esta última sendo a origem da actual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Guarda Municipal (GM)
- No final de Maio de 1834, como resultado da Guerra Civil, o Rei D. Pedro IV, assumindo a regência em nome da sua filha D. Maria II, extingue as GRP de Lisboa e Porto, criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto com características idênticas. Em 1868, ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo, no Largo do Carmo, no Chiado, em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português, mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública.
Guarda Republicana (GR)
- Depois do golpe de estado de 5 de Outubro de 1910 que substituiu a Monarquia Constitucional pelo regime republicano, o nome da Guarda Municipal foi alterado para Guarda Republicana. De notar que a Guarda Municipal foi a última força monárquica a render-se aos republicanos, sendo, por isso, curioso o fato de se ter transformado talvez na única instituição pública portuguesa com o título de "Republicana".
Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Por decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar.
Polícia de Viação e Trânsito (PVT)
- A PVT foi extinta em 1970 pelo Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de Junho. Pelo mesmo diploma legal foi criada a Brigada de Trânsito da GNR (BT GNR) que assumiu a maioria das funções da extinta força de segurança e herdou as suas instalações e equipamento.
A PVT teve origem na Polícia de Trânsito (PT), criada em 1930, como unidade especial da Polícia de Segurança Pública (PSP), na sequência da necessidade de melhorar o policiamento nas estradas fora das localidades, dado o crescente aumento do tráfico rodoviário. Em 1937, torna-se uma força de segurança independente, passando a designar-se "Polícia de Viação e Trânsito". A Polícia de Trânsito e, depois, a PVT tornaram-se o primeiro corpo policial com elevado nível de motorização, equipado com automóveis e motocicletas.
Guarda Fiscal (GF)
- Em 1993 a GNR absorveu a Guarda Fiscal (GF) que havia sido criada em 17 de Setembro de 1885, a qual se tornou a Brigada Fiscal da GNR (BF GNR).
A Guarda Fiscal foi formada tendo, por base, os Guarda-Barreiras, destacados da antiga Guarda Real da Polícia (depois Guarda Municipal) para o serviço fiscal e aduaneiro.
Polícia Florestal - Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNGF)
- Em 2006 é integrada na GNR a Polícia Florestal (Corpo Nacional da Guarda Florestal), sendo inseridos os seus elementos no Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA), reforçando a Guarda Nacional Republicana no âmbito da fiscalização e sensibilização ambiental/florestal.
O Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNGF) (também designado Polícia Florestal) era o serviço operativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) para a execução da função de Autoridade Florestal Nacional atribuída àquela direcção-geral. O CNGF era comandado pelo director-geral dos Recursos Florestais, estando, os seus efectivos, distribuídos pelos serviços regionais da DGRF.
Fontes:
http://wiki.sapo.pt/wiki/Guarda_Nacional_Republicana
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Nacional_Republicana
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Fiscal
http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpo_Nacional_da_Guarda_Florestal
http://pt.wikipedia.org/wiki/Brigada_de_Trânsito
http://pt.wikipedia.org/wiki/Polícia_de_Viação_e_Trânsito